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Categoria 1:
Frutas fisiologicamente desenvolvidas, com tolerância de pequenos defeitos que não
prejudicam as características próprias das frutas.
Embalagem:
Caixa de papelão 8 kg e granel, nos calibres 25, 27, 30, 33, 36, 39, 42 e 46.
Variedades:
Bruno, Monty e Hayward.
Base:
Portaria nº34 de 16/01/1998.
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