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Kiwi
     
 

Categoria 1:
Frutas fisiologicamente desenvolvidas, com tolerância de pequenos  defeitos que não prejudicam as características próprias das frutas.

Embalagem:
Caixa de papelão 8 kg e granel, nos calibres 25, 27, 30, 33, 36, 39, 42 e 46.

Variedades:
Bruno, Monty e Hayward.

Base:
Portaria nº34 de 16/01/1998.