8.1 Salvo disposição em contrário nestes TCG, o Produto deverá cumprir com as especificações (por exemplo, brix, ratio e/ou vitamina C) acordadas pelas Partes no Acordo.
8.2 Na hipótese de “Ligeiras Variações”, ou seja, condições (por exemplo, chuvas excessivas, seca, inundação, condições ambientais, intempéries da natureza ou desvios relacionados à colheita) que afetem as especificações do Produto (por exemplo, brix, ratio e/ou vitamina C), sem afetar a qualidade do Produto e sem afetar a entrega dos volumes acordados, o Vendedor informará o Comprador sobre essa ocorrência, e o Comprador terá o direito de: (i) aceitar o Produto como em conformidade, constituindo tal ato renúncia a qualquer reclamação ou reivindicação a esse respeito, incluindo qualquer alegação de que o Produto não está em conformidade; ou (ii) recusar a aceitação, caso em que as Partes empregarão seus melhores esforços comerciais razoáveis para concordar com uma solução adequada e aceitável para ambas as Partes. Reivindicações adicionais do Comprador em relação a Ligeiras Variações estão excluídas; Produtos impactados por Ligeiras Variações não serão considerados defeituosos.
8.3 Em qualquer hipótese, a obrigação do Vendedor estará limitada à entrega de Produto de sua própria produção, não estando o Vendedor obrigado a obter o Produto de terceiros.
8.4 O Comprador deverá inspecionar os Produtos prontamente após o recebimento quanto a não conformidades (incluindo, entre outras, não conformidade de quantidade, qualidade e/ou outros defeitos) e notificará os (alegados) defeitos ao Vendedor, por escrito, via e-mail ou por qualquer outro meio eletrônico. Defeitos aparentes deverão ser notificados ao Vendedor sem demora injustificada após a inspeção; defeitos ocultos deverão ser notificados sem demora injustificada após sua descoberta. O Comprador descreverá especificamente o (alegado) defeito na notificação.
8.5 O descumprimento pelo Comprador do dever de notificação ao Vendedor conforme previsto na cláusula anterior constituirá renúncia pelo Comprador a todas as reivindicações por defeitos e a quaisquer outras reivindicações do Comprador com respeito a tais Produtos.
8.6 Se o Comprador alegar que um Produto está defeituoso, o Comprador deverá fornecer prova do alegado defeito e o Vendedor terá o direito de verificar a existência e a extensão de qualquer alegado defeito no Produto. O Comprador deverá armazenar o Produto adequadamente até que o Vendedor tenha tido a oportunidade de verificar a existência do alegado defeito.
8.7 Se o Produto entregue nos termos do Acordo for confirmado como defeituoso, o Vendedor poderá substituir o Produto defeituoso (“Cumprirem Posterior”) dentro de um prazo razoável. Se o Cumprimento Posterior do Vendedor não for realizado dentro de um prazo de carência razoável concedido pelo Comprador, o Comprador poderá cancelar o respectivo contrato, e o Vendedor reembolsará qualquer pagamento antecipado efetuado para o Produto defeituoso, se houver. Em todo caso, contudo, o Comprador não terá o direito de rebaixar ou reduzir o preço.
8.8 O Vendedor não será responsável, e não terá qualquer obrigação de sanar defeitos causados pelo Comprador, suas coligadas ou qualquer terceiro que não esteja atuando em nome do Vendedor, resultantes de: (i) uso inadequado ou impróprio dos Produtos, especialmente em caso de violação de disposições legais aplicáveis, normas de associações profissionais ou industriais, normas de segurança ou regras técnicas reconhecidas; (ii) mistura ou coprocessamento do Produto com qualquer outro produto não fornecido pelo Vendedor; (iii) armazenamento, refrigeração, custódia, uso e/ou transporte inadequados do Produto ou qualquer outro manuseio incorreto dos Produtos; ou (iv) descumprimento das leis aplicáveis ou normas de segurança alimentar.
8.9 O Vendedor não presta quaisquer outras garantias ou declarações ao Comprador ou a qualquer outra pessoa de qualquer natureza, expressas ou implícitas, com relação à qualidade, condição, adequação a uma finalidade específica ou descrição do Produto, além daquelas expressamente estabelecidas nestes TCG ou no Acordo. Quaisquer outras reivindicações do Comprador por defeitos de qualquer natureza estão excluídas, sem prejuízo de eventuais reivindicações por perdas e danos, as quais estarão sujeitas às disposições das cláusulas 9 e 14.
8.10 Se o Comprador pleitear indevidamente reivindicações por defeitos (por exemplo, se os Produtos na realidade não estiverem defeituosos), o Vendedor poderá cobrar do Comprador os custos razoáveis incorridos pelo Vendedor em conexão com isso. O mesmo se aplicará caso o Vendedor conceda indevidamente reivindicações por defeitos sem estar obrigado a fazê-lo.
8.11 O prazo prescricional para reivindicações por defeitos será de um (1) ano, contado a partir da entrega dos Produtos ao Comprador. Isso não se aplica aos casos previstos na cláusula 14.1.